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Secretaria da Fazenda e Planejamento fiscaliza mais de 450 alvos por fraude em ICMS de bebidas quentes

A Operação Saideira foi deflagrada simultaneamente em 63 municípios do Estado de São Paulo, engloba 17 Delegacias Regionais Tributárias e conta com a participação de mais de 400 agentes fiscais de renda.


Por Redação Educadora Publicado 18/07/2019

A Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo deu início nesta quinta-feira (18) à primeira fase da Operação Saideira. Serão diligenciados 452 alvos de todo o Estado de São Paulo por falta de recolhimento de R$ 130 milhões de ICMS na comercialização de bebidas quentes (como uísques, aguardentes/cachaças, vodkas), no período de janeiro de 2016 a junho de 2019. O objetivo desta etapa é desestruturar esquema fraudulento, que consiste na criação e utilização de empresas interpostas, com o intuito de eximir os reais interessados do pagamento antecipado do ICMS destas mercadorias.

A legislação prevê que nas operações interestaduais com bebidas quentes sujeitas à substituição tributária (ST), nas quais o remetente não tenha efetuado a retenção antecipada do imposto, cabe ao destinatário paulista o pagamento de todo o ICMS na entrada da mercadoria neste estado.

A Secretaria identificou que o modus operandi da fraude está na constituição de empresas de fachada, em nome de sócios “laranjas”, que ficariam responsáveis pelo recolhimento de todo o ICMS, mas não o fizeram, comercializando na sequência as mercadorias como se o imposto já tivesse sido recolhido, fazendo uma espécie de “blindagem” em relação ao real beneficiário (veja a ilustração).

A Operação Saideira foi deflagrada simultaneamente em 63 municípios do Estado de São Paulo, engloba 17 Delegacias Regionais Tributárias e conta com a participação de mais de 400 agentes fiscais de renda.

Após a conclusão dessa primeira etapa, a Fazenda e Planejamento realizará nova fase em que serão selecionados todos os destinatários dos estabelecimentos identificados como simulados, dando prazo para o recolhimento espontâneo do imposto não recolhido. Esgotado o prazo sem o efetivo recolhimento ficam os destinatários sujeito às penalidades impostas pela legislação aplicável.

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