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MP do emprego acaba com registro de corretores de seguros

Antes da medida, nenhuma pessoa sem registro profissional na Susep (Superintendência de Seguros Privados) poderia trabalhar como corretor de seguros.


Por Folhapress Publicado 14/11/2019
Pixabay

A Medida Provisória 905, do programa Verde Amarelo de estímulo ao emprego, acabou a regulamentação da profissão de corretor de seguros. As regras constavam em um 79 artigos, parágrafos e leis revogadas na MP.
Antes da medida, nenhuma pessoa sem registro profissional na Susep (Superintendência de Seguros Privados) poderia trabalhar como corretor de seguros.
​A medida revoga também registros de outras profissões, entre elas as de jornalista, publicitário, radialista, químicos, arquivistas e guardador e lavador de carros.
Desde a publicação da MP, a Susep suspendeu os novos pedidos de registro. O mesmo ocorreu com processos administrativos que investigam condutas consideradas lesivas.
Segundo o presidente da Fenacor (Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros), Armando Vergílio dos Santos Júnior, enquanto não for definido um novo marco legal para atividade, o segmento está em um limbo jurídico.
“Fomos surpreendidos com a MP, especialmente porque o âmbito da proposta não tem pertinência nenhuma com a discussão que vínhamos fazendo com a Susep”, explica. Na terça-feira (12), dia em que medida foi publicada, ele e outros dirigentes da federação foram à superintendência cobrar explicações. Saíram de lá com uma nova reunião marcada para o dia 19, quando uma nova regulamentação deve ser negociada.
A Susep divulgou nota na qual afirma que a medida dá mais eficiência à gestão pública. “A iniciativa vem com o entendimento que a categoria está madura para atuar em um ambiente mais flexível, sem a presença do regulador, assim como acontece em diversos outros setores da economia.” A superintendência diz também que a autorregulação é um pleito antigo da categoria.
O problema, diz Vergílio, é que os procedimentos para essa autorregulação ainda não estavam todos definidos.
Além da Lei 4.594, que foi revogada, outra norma, a Lei Complementar 137, trata da possibilidade de autorreguladoras do mercado de corretagem, mas faltou definição de parâmetros mais bem definidos.
Hoje, o Ibracor (Instituto Brasileiro de Autorregulação do Mercado de Corretagem de Seguros, de Resseguros, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta) já atua como um órgão auxiliar da Susep, credenciado e autorizado a trabalhar em todo o país. Essa atuação, no entanto, ainda estava limitada pela Susep.
A superintendência diz, por exemplo, que os corretores não estão mais sujeitos à habilitação e ao recadastramento, antes realizados pela Susep. Esse procedimento poderá ser feito por um órgão como o Ibracon, mas o setor diz que falta segurança jurídica.
A federação não descarta judicializar a questão. “Deixamos bem claro que não vamos aceitar a revogação total da lei. Precisamos de uma solução, um novo marco regulatório”, afirma Vergílio.
A expectativa do setor de seguros com autorregulação está ligada com uma percepção de que a Susep não tinha mais condições de fiscalizar o setor. “Dificilmente o órgão regulador conseguia fazer o papel preventivo. Quando é possível, fazia o papel punitivo’, diz Vergílio.
Ainda assim, a Fenacor diz que as punições chegavam a 0,025% dos processos iniciados por conduta irregular. A demora no andamento desses procedimentos administrativos ainda levam a conclusão de muitos por perda de prazo.
O segmento de corretagem de seguros tem cerca de 100 mil profissionais, pessoa física e jurídica, e 4.000 novos pedidos ao ano.
A MP foi encaminhada pelo presidente Jair Bolsonaro na segunda-feira (11) e já está em vigor. Agora, uma comissão mista será criada para analisar a proposta, que precisa ser votada em até 120 dias ou perderá a validade.

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