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TJ-SP condena prefeitura de Holambra a indenizar mulher medicada de forma errada

Consta nos autos que a autora da ação teve quadro de hemorragia intestinal, vômito com sangue e lesões avermelhadas no corpo em decorrência do uso de medicação errada fornecida pela atendente da farmácia do SUS em Holambra.


Por Estadão Conteúdo Publicado 18/07/2019
Divulgação

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão que condenou a prefeitura de Holambra, cidade do interior do Estado, a indenizar uma mulher que sofreu hemorragia e foi internada em consequência de medicação errada fornecida em farmácia do SUS. A reparação foi fixada em R$ 30 mil, a título de danos morais. As informações do processo foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça paulista.

Consta nos autos que a autora da ação teve quadro de hemorragia intestinal, vômito com sangue e lesões avermelhadas no corpo em decorrência do uso de medicação errada fornecida pela atendente da farmácia do SUS em Holambra.

Devido aos efeitos colaterais da medicação, a mulher compareceu três vezes ao Pronto-Socorro do Hospital das Clínicas até ser internada durante 26 dias na UTI, onde teve insuficiência respiratória aguda, enfarte agudo do miocárdio e precisou de cirurgia de revascularização.

De acordo com o relator do recurso, Marcelo Theodósio, laudo pericial “deixou claro que a intoxicação contribuiu para o grave quadro que quase culminou com a morte da apelada”.

“Desta feita, restou incontroverso a responsabilidade do apelante, não havendo que se falar em caso fortuito ou culpa exclusiva da vítima, uma vez que esta recebeu indevidamente de funcionária eleita pelo Município de Holambra medicamento diferente daquele que lhe foi prescrito por médico”, destacou o magistrado. O julgamento teve a participação dos desembargadores Ricardo Dip e Oscild de Lima Júnior. A decisão foi unânime.

Defesa
Em nota, a prefeitura informou: “o departamento municipal de Assuntos Jurídicos informa que o processo se encontra ainda em fase recursal e que, se confirmada a decisão, dará sequência à indenização e demais medidas cabíveis ao servidor responsável pelo atendimento.”

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