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STJ decide se manda a júri popular acusados pela morte de 242 na boate Kiss

Dois empresários, responsáveis pelo funcionamento da casa noturna, e dois integrantes da banda que apresentou show pirotécnico na noite do incêndio foram denunciados por homicídio duplamente qualificado


Por Estadão Conteúdo Publicado 18/06/2019
Divulgação
Está na pauta da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça desta terça-feira, 18, recurso que trata do incêndio na boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, em Santa Maria (RS), que vitimou 242 pessoas. O canal do STJ no YouTube transmite o julgamento ao vivo, a partir das 14h, horário previsto de início da sessão.

As informações estão no site do STJ – processo(s): REsp 1790039.

O relator do recurso é o ministro Rogerio Schietti Cruz. Compõem, também, a Sexta Turma os ministros Nefi Cordeiro (presidente), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Antonio Saldanha Palheiro.

Dois empresários, responsáveis pelo funcionamento da casa noturna, e dois integrantes da banda que apresentou show pirotécnico na noite do incêndio foram denunciados por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e emprego de meio cruel) por 242 vezes, e tentativa do mesmo crime por mais 636 vezes (número de sobreviventes identificados).

A 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Maria entendeu haver indícios suficientes da materialidade do fato e possibilidade de percepção prévia do dano. Pronunciou os réus por homicídios consumados e tentados, determinando o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Os réus recorreram e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por maioria, afastou da pronúncia as qualificadoras.

Houve embargos infringentes e o mesmo tribunal desclassificou os fatos para outros que não aqueles de competência do Tribunal do Júri. Segundo a decisão de segundo grau, o agir foi culposo e deve ser examinado por um juiz singular.

No STJ, o Ministério Público do Rio Grande do Sul e a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) questionam decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e recorrem para que seja reconhecida a competência do Tribunal do Júri, sustentando haver indícios suficientes do cometimento de crimes dolosos contra a vida.

Também há recursos de dois réus, que não foram admitidos na origem.

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