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Ministério Público consegue barrar carreata contra quarentena em Ribeirão Preto

De acordo com a decisão judicial, a liminar se justifica também por conta da desobediência aos artigos 268 (desrespeitar determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 286 (incitar publicamente a prática de crime) do Código Penal


Por Redação Educadora Publicado 20/04/2020
Fiscalização em Ribeirão Preto – Foto: Prefeitura de Ribeirão Preto

O MP-SP obteve liminar para impedir a realização de carreta em Ribeirão Preto contra a quarentena decretada pela prefeitura local e pelo governo do Estado a fim de combater a propagação do coronavírus.

Atendendo a pedido dos promotores de Justiça Paulo José Freire Teotônio e Wanderley Baptista da Trindade Junior, o Judiciário vetou a realização da manifestação, entendendo que o direito de livre manifestação do pensamento, neste caso, se chocava com os princípios constitucionais de preservação da vida e do direito à saúde.

De acordo com a decisão judicial, a liminar se justifica também por conta da desobediência aos artigos 268 (desrespeitar determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) e 286 (incitar publicamente a prática de crime) do Código Penal.

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