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Justiça condena loja por identificar adolescente com sobrenome ‘Carade Kenga’

No processo, vítima disse que sentiu "humilhação, tristeza e baixa estima"


Por Estadão Conteúdo Publicado 27/05/2019
Divulgação

A Justiça do Espírito Santo condenou uma rede de lojas de eletrodomésticos a indenizar, em R$ 5 mil, uma adolescente que teve seu sobrenome substituído em uma nota fiscal por “Carade Kenga”. Os pais da moça também receberão uma reparação de danos de R$ 1.150 cada. A decisão foi dada pela juíza Katia Toribio Laghi Laranja, da 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica
Nos processo, a adolescente conta que foi até uma loja da Ricardo Eletro para comprar um secador de cabelo. Ao encontrar o produto, a menina o pediu ao vendedor, que disse então que ela teria que realizar um cadastro no banco de dados da empresa.
A cliente diz que durante a coleta dos dados para emissão da nota fiscal de compra, a atendente do caixa a olhou com “uma expressão facial de estranheza” e que o vendedor “a olhava fixamente”.
Dois dias depois, a adolescente percebeu que seu sobrenome foi substituído por “Carade Kenga” na nota fiscal e diz que sentiu “humilhação, tristeza e baixa estima”.
Os autos indicam que, em defesa, a rede de lojas afirmou que não houve dano moral. A juíza concluiu que a empresa “confessou os fatos” ao informar que o funcionário responsável foi identificado e “retirado do quadro de colaboradores”.
A magistrada destaca que o fato “ofendeu a honra” da jovem e ressalta que o ato foi ainda presenciado por outros funcionários que tiveram contato com a nota fiscal no pagamento e entrega do produto.
Katia considerou que os pais da adolescente, que alegaram “indignação”, sofreram dano moral reflexivo “uma vez que presenciaram o sofrimento da filha”.

Defesa

“A Ricardo Eletro informa que repudia qualquer ato que viole seus valores éticos e manifesta seu empenho no melhor atendimento aos seus consumidores. Preocupada com o bom atendimento aos seus consumidores, a varejista ressalta que realiza treinamentos regulares com todos os seus colaboradores”, disse a empresa por meio de nota.
“Em relação a decisão do juízo da 4ª Vara Cível de Cariacica, a Ricardo Eletro informa que está avaliando se recorrerá da decisão. A Ricardo Eletro reforça seu compromisso com a transparência e melhores práticas no atendimento ao cliente, sempre respeitando as leis vigentes.”
“Os canais de atendimento da Ricardo Eletro estão disponíveis para qualquer esclarecimento que se faça necessário junto ao cliente (Capitais e regiões metropolitanas 4020-8384/Demais regiões (71) 4020-8384).”

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