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Decisão judicial suspende redução de 5,26% em pedágio da Dutra

CCR informou que foi proferida uma decisão no âmbito do Mandado de Segurança impetrado perante a Justiça Federal de Brasília suspendendo a redução de 5,26% das tarifas de pedágio da BR-116/RJ/SP


Por Redação Educadora Publicado 23/12/2019
Foto: Reprodução

A CCR informou que foi proferida uma decisão no âmbito do Mandado de Segurança impetrado perante a Justiça Federal de Brasília suspendendo a redução de 5,26% das tarifas de pedágio da BR-116/RJ/SP (Rodovia Presidente Dutra), operada pela concessionária NovaDutra, determinada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

“O Mandado de Segurança tem por objetivo assegurar a observância dos procedimentos legalmente previstos para a realização de revisões tarifárias”, diz a companhia.

Na última sexta-feira, a ANTT publicou no Diário Oficial da União a deliberação nº 1.093, alterando a tarifa básica de pedágio de todas as praças compreendidas em trecho da BR-116/RJ/SP. Conforme a agência reguladora, a alteração decorre da 24ª Revisão Ordinária, da 15ª Revisão Extraordinária e do reajuste.

No que diz respeito à revisão extraordinária, a ANTT explicou que foram considerados eventos como isenção aos veículos de Resende na praça de Itatiaia, alterações no cronograma do Programa de Exploração da Rodovia (PER) e correção de erro material relativo aos custos operacionais.

A agência explicou que, entre os fatores que influenciaram na redução tarifária estão: a redução do valor da Manutenção do Pavimento, a redução do valor de elaboração de projeto executivo relativo à obra de Implantação de Acesso Manuel Alonso, e o reajustamento da tarifa foi calculado com base no IRT definitivo de 2011 e na variação do IPCA calculado pelo IBGE entre os meses de junho de 2011.

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