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Tribunal dá foro privilegiado a Flavio Bolsonaro e tira inquérito da 1ª instância

Votou contra o HC a desembargadora Suimei Meira Cavalieri (relatora); a favor, Monica Tolledo De Oliveira e Paulo Sergio Rangel Do Nascimento


Por Folhapress Publicado 25/06/2020
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Justiça do Rio aceitou na tarde desta quinta-feira (25), um habeas corpus apresentado pela defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) para ele ser julgado pela segunda instância no Caso Queiroz. Por 2 votos a 1, os desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça fluminense concordaram com o argumento de que Flávio teria direito a foro especial.

Representado pelos advogados Rodrigo Roca e Luciana Pires, o filho do presidente da República, Jair Bolsonaro, argumentava que, por ser deputado estadual na época dos crimes supostamente praticados, teria direito a ser julgado pelo Órgão Especial do TJ, onde os parlamentares fluminenses têm foro.

Votou contra o HC a desembargadora Suimei Meira Cavalieri (relatora); a favor, Monica Tolledo De Oliveira e Paulo Sergio Rangel Do Nascimento. Eles afirmaram que o caso deveria tramitar na segunda instância, mas que as decisões tomadas até aqui não seriam anuladas imediatamente: o Órgão Especial precisaria reavaliá-las.

Se fosse aprovado do modo como a defesa pedia, o habeas corpus teria poder de anular decisões do juiz Flávio Itabaiana Nicolau, da primeira instância, ao longo do inquérito das “rachadinhas”. Entre elas, a prisão preventiva de Fabrício Queiroz e quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico.

O caso está prestes a ter a primeira denúncia apresentada pelo Ministério Público, segundo pessoas que acompanham a investigação.

Desde o início do inquérito, em 2018, a Promotoria fluminense afirma que há indícios dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa por parte de Flávio Bolsonaro e seus assessores.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE FLÁVIO BOLSONARO

“Foi julgado hoje (nesta quinta) o HC que questiona a competência do juízo de primeira instância no processo do Flávio Bolsonaro. Foi concedida a ordem por maioria dos votos, 2 votos a 1. Como o Tribunal de Justiça reconheceu a incompetência absoluta do juízo de primeira instância, a defesa agora buscará a nulidade de todas as decisões e provas relativas ao caso desde as primeiras investigações. A defesa sempre esteve muito confiante neste resultado por ter convicção de que o processo nunca deveria ter se iniciado em primeira instância e muito menos chegado até onde foi. Flávio Bolsonaro era deputado estadual na época e o juízo competente para julgar o caso seria o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, como acaba de ser reconhecido.”

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