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Senado aprova projeto que proíbe prisão por atraso de pensão durante coronavírus

Regra vale até o dia 30 de outubro, prazo que devem durar as ações de combate à proliferação do vírus no país


Por Folhapress Publicado 03/04/2020
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Senado aprovou na manhã desta sexta-feira (3), em sessão remota e simbólica, por unanimidade, um projeto de lei que flexibiliza as relações jurídicas durante a pandemia do coronavírus. Com a proposta, fica proibido o regime fechado de prisão para os casos de atrasos em pagamento de prisão alimentícia.
A regra vale até o dia 30 de outubro, prazo que devem durar as ações de combate à proliferação do vírus no país. A matéria ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados.

O projeto foi elaborado pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, e apresentado pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG). Além de alterar as regras para o caso de prisão em atraso de pensão alimentícia, a proposta proíbe à Justiça a concessão de liminares em ações de despejo até o dia 30 de outubro.

A regra, contudo, só vale para as ações que foram protocoladas na Justiça a partir do dia 20 de março, quando teve início no país as ações mais intensas para o combate ao vírus. A proposta inicial tratava também da suspensão de pagamento de aluguéis até o 30 de outubro de 2020.Sem acordo, contudo, essa medida foi retirada do projeto pela relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), para que a votação pudesse ser acelerada.

De acordo com a relatora, caso a suspensão dos aluguéis fosse mantida no projeto, poderia trazer prejuízos tanto para os inquilinos quanto para os locatários. A mudança no texto teve aval do presidente do STF. “O momento é de instabilidade social e econômica no país, e precisamos levar em consideração todas as partes. O ideal é deixarmos esse tema para as negociações privadas”, afirmou a relatora.

Outra mudança aprovada no texto permite que haja uma suspensão do prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor relativo ao “direito de arrependimento” pelo prazo de sete dias na hipótese de entrega delivery. A regra vale apenas em relação a produtos perecíveis ou de consumo imediato.

O projeto tem como objetivo aliviar as demandas do Judiciário diante das ações que devem ser ingressadas como consequência de mudanças na economia, como redução de salários e de jornada de trabalho dos profissionais. O projeto também modifica a rotina das empresas e de condomínios. Reuniões e assembleias poderão ser feitas à distância por videoconferência e os votos de diretoria enviados por e-mail, mas a nova regra também só pode ser aplicada até o dia 30 de outubro.

No caso das companhias abertas, caberá à CVM (Comissão de Valores Imobiliários) regulamentar esses procedimentos. O texto suspende até regras do Código de Defesa do Consumidor. Compras feitas pela internet, por exemplo, só poderão ser devolvidas a partir do final de outubro devido às dificuldades de logísticas no país. Nos processos familiares de sucessão, partilha e inventário, os prazos serão congelados. O atraso no pagamento de pensão alimentícia resultará em prisão domiciliar. De acordo com a relatora, todos os demais itens, fora as mudanças em aluguéis, serão mantidos na íntegra.

A medida também prevê que fique a cargo do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editar normas que prevejam medidas excepcionais de flexibilização da logística de transporte de bens e insumos e da prestação de serviços relacionados ao combate dos efeitos decorrentes da pandemia.

REGRAS MAIS FLEXÍVEIS
O projeto de lei aprovado pelo Senado tem como base o dia 20 de março, data de publicação do decreto que declara calamidade pública os eventos causados pela pandemia

Assembleias
Antes: Poderiam ser feitas desde que respeitando as regras sanitárias instituídas
Agora: Feitas por meio eletrônico até o dia 30 de outubro. A manifestação do participante deverá ser feita de forma que assegure a segurança do voto

Compras pela internet
Antes: Ficava proibido o artigo do Código de Defesa do Consumidor que prevê que a devolução de todo e qualquer produto adquirido por meio de entrega em casa tenha de ser feito até o prazo máximo de sete dias, o chamado direito de arrependimento
Agora: O projeto aprovado permite a desistência e devolução apenas de produtos perecíveis (como alimentos) ou de consumo imediato, como medicamentos

Despejos
Antes: Justiça não poderia conceder liminares para ações de despejo até o dia 31 de dezembro deste ano
Agora: Ações de despejo ficam proibidas até o dia 30 de outubro, desde que estejam relacionadas a ações ingressadas até o dia 20 de março

Usucapião
Antes: Ficavam suspensas a aquisição para a propriedade imobiliária ou mobiliária, nas diversas espécies de usucapião, até 30 de outubro de 2020
Agora: Ficam suspensas apenas a partir da vigência da lei até o dia 30 de outubro

Síndicos
Antes: A assembleia para escolha do síndico deveria ser feita por meio virtual, em caráter emergencial, durante a pandemia
Agora: Não sendo possível assembleia virtual, os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020

Empresas
Antes: Ficava permitido cessar parcial ou totalmente as atividades da empresa sem justa causa comprovada, até 31 de outubro
Agora: A regra é permitida apenas para contratos iniciados a partir de 20 de março

Pensão alimentícia
Antes: Estabelecia, sem tempo determinado, mudança no Código Penal para que a prisão em caso de atraso de pensão alimentícia fosse realizada em regime domiciliar, e não fechado
Agora: A prisão domiciliar só pode ser aplicada até 30 de outubro

Veículos
Antes: Proibia até 30 de outubro a lei que permitia os veículos trafegarem com número máximo de passageiros ou peso bruto total
Agora: Caberá ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito editar as normas)​

Proteção de dados
Antes: O projeto inicial previa que a lei passasse a vigorar 36 meses após sua publicação
Agora: A lei passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021​

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