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Polícia Rodoviária Federal restringe tráfego de caminhões nos feriados

Para os Estados do Acre, Amapá, Pará, Piauí, Roraima e Tocantins as restrições não serão impostas


Por Redação Educadora Publicado 31/05/2019

Feriados e datas comemorativas exigem dos motoristas cuidado em dobro, não apenas pelos acidentes que podem ocorrer ao longo do percurso, como também para as condutas consideradas arriscadas, como ultrapassagem em lugares proibidos, embriaguez ao volante, direção perigosa, entre outros.

Buscando reduzir o índice de acidentes e agilizar o fluxo nas rodovias durante os feriados nacionais e regionais de 2019, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 200 de 07 de dezembro de 2018, a qual exibe os tipos de veículos que irão sofrer restrições de tráfego durante as datas comemorativas.

A restrição não é direcionada para que o motorista passe o dia sem a possibilidade de trafegar pelas estradas, mas sim em dias e horários específicos. Para essa Portaria foram considerados dados relacionados a jornada de trabalho de motoristas, esforço para redução de acidentes e aumento de veículos em feriados.

A decisão proíbe o fluxo de veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou uma Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão seja maior que qualquer um dos limites a seguir:

 

    • Largura máxima: 2,60 metros;

 

    • Altura máxima: 4,40 metros;

 

    • Comprimento total de 19,80 metros;

 

    • Peso bruto total combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas;

 

Em quais estados haverá restrições no tráfego?

Para os Estados do Acre, Amapá, Pará, Piauí, Roraima e Tocantins as restrições não serão impostas, deixando a estrada livre para os motoristas que precisam seguir viagem. Enquanto no Estado de Rondônia não haverá a restrição exclusivamente na Operação Fim de Ano.

Confira abaixo os dias e horários estabelecidos para as restrições:

OPERAÇÃO

DATA

DIA

Horário de Restrição

01/03/2019

Sexta-Feira

16:00 às 22:00

CARNAVAL

02/03/2019

Sábado

06:00 às 12:00

05/03/2019

Terça-feira

16:00 às 22:00

06/03/2019

Quarta-Feira

06:00 às 12:00

18/04/2019

Quinta-feira

16:00 às 22:00

SEMANA SANTA

19/04/2019

Sexta-feira

06:00 às 12:00

21/04/2019

Domingo

16:00 às 22:00

CORPUS

20/06/2019

Quinta-feira

06:00 às 12:00

CHRISTI

23/06/2019

Domingo

16:00 às 22:00

PROCLAMAÇÃO

14/11/2019

Quinta-feira

16:00 às 22:00

DA

15/11/2019

Sexta-feira

06:00 às 12:00

REPÚBLICA

17/11/2019

Domingo

16:00 às 22:00

FIM DE

25/12/2019

Quarta-feira

14:00 às 22:00

ANO

01/01/2020

Quarta-Feira

14:00 às 22:00

 

RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS ESTADOS DA BAHIA, PARAÍBA, PERNAMBUCO E RIO GRANDE DO NORTE

 

FESTEJOS

20/06/2019

Quinta-feira

06:00 às 12:00

JUNINOS

23/06/2019

Domingo

16:00 às 22::00

24/06/2019

Segunda-feira

12:00 às 20:00

 

RESTRIÇÃO EM TRECHOS ESPECÍFICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Restrição de Trânsito na BR 101, entre os Municípios de Rio Bonito/RJ e Itaboraí/RJ, km 269 a 308 e na BR 493, nos Municípios de Magé/RJ e Itaboraí/RJ, Km 0 ao 26.

 

01/03/2019

Sexta-feira

06:00 às 19:00

CARNAVAL

02/03/2019

Sábado

06:00 às 19:00

06/03/2019

Quarta-feira

12:00 às 22:00

10/03/2019

Domingo

12:00 às 22:00

 

RESTRIÇÃO EM TRECHO ESPECÍFICO NO ESTADO DO MARANHÃO

Restrição de Trânsito na BR 135 no Estado do maranhão, do Km 50 ao 100 – entre os municípios de São Luís/MA  e Itapecuru-Mirim/MA

 

CARNAVAL

02/03/2019

Sábado

06:00 às 22:00

06/03/2019

Quarta-feira

06:00 às 20::00

Descumprir a presente Portaria é considerado infração de trânsito de natureza média, que corresponde a 5 pontos e uma multa equivalente a R$ 130,16. Além da penalização, o motorista só poderá voltar a circular depois que o período de restrição estiver finalizado

Além das penalidades a respeito da restrição de tráfego, os transportadores precisam estar atentos também a respeito dos documentos obrigatórios, para minimizar o risco de multas durante os feriados.

Documentos fiscais obrigatórios no transporte de cargas

Antes de iniciar o transporte rodoviário de cargas, os motoristas precisam estar de posse de alguns documentos fiscais eletrônicos obrigatórios.

A migração dos documentos físicos para o meio digital, veio como uma forma de reduzir o tempo de parada nos postos fiscais, garantindo mais agilidade nas fiscalizações. Confira quais documentos são obrigatórios no transporte de cargas.

CT-e

Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento voltado para a atividade de transporte de cargas, e tem como propósito documentar o deslocamento de mercadorias, e principalmente, viabilizar a fiscalização.

No CT-e, devem ser informados o remetente e destinatário da mercadoria, os produtos transportados, o valor cobrado pela prestação, bem como os tributos incidentes sobre a mesma.

Este documento tem validade em todo o território nacional e deve ser apresentado em fiscalizações na estrada através de sua representação física, o DACTE (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico).

Sua emissão e armazenamento é realizado digitalmente, existindo apenas no ambiente virtual e todos os modais de transporte exigem a sua emissão, seja rodoviário, ferroviário, aéreo, dutoviário ou até aquaviário.

MDF-e

Apesar de parecer semelhante ao CT-e, o manifesto eletrônico de documentos fiscais (MDF-e) tem funções diferentes do documento anterior.

No MDF-e, são destacadas as UFs de origem e destino da carga transportada, bem como as UFs de percurso, que são os estados por onde o veículo passa até chegar no seu destino final.

Outra informação obrigatória no MDF-e, e que tem extrema importância, são os dados do seguro obrigatório, o RCTR-C, que trata sobre a responsabilidade civil por danos causados a terceiros em casos de acidente.

Também é por meio do MDF-e que a SEFAZ tem conhecimento sobre o encerramento da viagem, visto que setar o término da operação de transporte é um procedimento obrigatório, para que outras viagens sejam validadas.

CIOT

Sigla que corresponde ao Código Identificador da Operação de Transportes, trata-se de um código obtido por meio do cadastro da operação, no sistema da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), sempre que realizado o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF)

O CIOT foi desenvolvido para combater as injustas e ineficientes formas de pagamento de frete realizadas aos motoristas autônomos e equiparados, como a carta de frete. A sua principal utilidade é regulamentar o pagamento de frente ao prestador de serviços.

Este código é gerado sempre que houver a contratação de um TAC (Transportador Autônomo de Cargas), assegurando que a empresa irá manter uma boa relação com os motoristas terceirizados.

A ausência do registro da operação pode ter como consequência uma multa de aproximadamente R$ 1.100,00 Se efetuar o pagamento diferente da forma prevista, a multa pode variar de R$ 550 até R$ 10.500,00.

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