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Licença-maternidade de 1 ano sofre resistência no Congresso

No Brasil, mães com carteira assinada têm direito a 120 dias de licença remunerada. Servidoras federais podem ficar em casa 60 dias a mais. Para os pais, o tempo é bem mais curto: 5 dias


Por Folhapress Publicado 07/10/2019
Divulgação

O aumento da licença-maternidade para as brasileiras terá dificuldades de avançar no Congresso.
Defendido pela ministra Damares Alves (Família, Mulher e Direitos Humanos), o tema esbarra em questões fiscais e culturais, e acaba travado nos debates parlamentares.

No Brasil, mães com carteira assinada têm direito a 120 dias de licença remunerada. Servidoras federais podem ficar em casa 60 dias a mais. Para os pais, o tempo é bem mais curto: 5 dias.
Em entrevista à Folha de S.Paulo e ao UOL em 29 de setembro, a ministra afirmou que gostaria de ampliar o período das mães para um ano. Ela disse ainda que pais deveriam receber ao menos dois meses de licença.

“Olha, já existem propostas no Congresso. E a gente pode caminhar, sim, nesse debate no Congresso. E é isso que eu quero falar: nós estamos trabalhando políticas públicas de fortalecimento da família”, afirmou Damares.
Iniciativas recentes da Câmara mostram que o avanço dessa agenda é difícil.

Na Casa, há 146 projetos sobre o tema, em diferentes fases de tramitação. Neste ano, a CFT (Comissão de Finanças e Tributação) rejeitou o avanço de dois deles.
O primeiro texto estabelecia ampliação da licença para mães de gêmeos ou de prematuros, de 120 para 180 dias. O segundo aumentava o salário-maternidade (pago no período de trabalho abonado) para mulheres com partos prematuros, antes de 37 semanas de gestação.

As justificativas para os projetos é que, ao nascer antes do período correto, o recém-nascido costuma ter de ficar internado. Assim, seria necessário prorrogar o período de licença para ser cumprido em casa, não apenas no hospital.
Ambos foram considerados incompatíveis com a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
“Essa matéria é muito importante e muito sensível para a sociedade. Ali, eu tive de rejeitar por causa da situação fiscal atual”, diz o relator da proposta de ampliação do salário, Felipe Rigoni (PSB-ES).

As brasileiras têm direito a receber o salário integral no período em que ficam fora do trabalho. Ele é pago pelas empresas, mas estas podem ser ressarcidas pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o que aumenta gastos.
No caso de prematuros, levantamento pedido pela CFT estimou em R$ 2 bilhões o impacto de 2017 a 2019. Rigoni afirma que, para a ampliação do salário, não foram apresentadas estimativas.
Agora no Senado, uma proposta aprovada em março pelos deputados permite a suspensão da licença para mães que tenham filhos internados por mais de 15 dias.

Elas poderiam retomar o período cheio após a alta. Como nesse caso a mulher deixaria de receber o salário-maternidade, não há aumento de gastos do governo.
Para a presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Primeira Infância, Leandre (PV-PR), o aumento da licença pode ser efetivado caso haja empenho do Executivo, como uma proposta de iniciativa de Damares.
“Como no sentido de ampliação de benefícios são os partidos da base que têm mais resistência, se a iniciativa partir do governo, talvez seja possível”, afirma.

A presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Luísa Canziani (PTB-PR), afirma que é preciso cuidado.
“Mulheres com filhos recebem cerca de 40% menos do que mulheres sem filhos no Brasil, levando em conta que as mulheres já recebem cerca de 30% menos que os homens no geral”, afirmou, em nota.
A líder do governo no Congresso, Joice Hasselmann (PSL-SP), diz que se deve atentar para a empregabilidade feminina.

“Tenho medo de que essas proteções extras signifiquem desemprego para as mães quando elas mais precisam. Hoje alguns setores preferem empregar homens. Se houver um ano de afastamento da mulher, o efeito pode ser rebote”, afirma.
A proposta encontra respaldo em recomendação da OMS (Organização Mundial da Saúde), que diz que recém-nascidos devem ter ao menos seis meses de aleitamento materno.

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