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Idosa cai em desembarque, e Justiça manda Gol pagar tratamento médico

Segundo o processo, ao comprar os bilhetes, a filha da idosa contratou o serviço de acompanhamento da companhia para a passageira, na ida e na volta


Por Folhapress Publicado 30/10/2019
Divulgação

A Gol está no meio de uma batalha judicial com a família de uma idosa de 86 anos que se acidentou durante o desembarque de um voo da companhia aérea no aeroporto de Congonhas, em São Paulo. O caso aconteceu no final de junho, quando a aposentada Lucy Abreu Campos voltava de Recife (PE), onde passara dez dias com parentes em ocasião do enterro da irmã mais velha.

Segundo o processo, ao comprar os bilhetes, a filha da idosa, Andrea Campos, contratou o serviço de acompanhamento da companhia para a passageira, na ida e na volta.

No último trecho da viagem, no entanto, o serviço não teria sido prestado. No processo, a Gol afirma que a idosa não aguardou um funcionário para auxiliar no desembarque, o que teria sido a causa do acidente.

Ao sair da aeronave sem acompanhante e descer a escada móvel, Lucy perdeu o equilíbrio e caiu na pista, sofrendo traumatismo cranioencefálico e lesões no rosto e no corpo.

A família alega negligência da empresa e move uma ação judicial na qual pede que a companhia ressarça despesas médicas resultantes do agravamento do estado de saúde da idosa desde o incidente, que deixou sequelas irreversíveis, como perda da fala e redução das capacidades motoras.

Os familiares de Lucy pedem ainda uma indenização por danos morais de ao menos R$ 200 mil. De acordo com os autos, a senhora foi socorrida no ato do acidente pelo atendimento médico da Infraero e, em seguida, encaminhada a um hospital municipal no bairro do Jabaquara (zona sul de São Paulo), onde passou 125 dias internada, incluindo o total de dois meses na UTI (Unidade de Tratamento Intensivo).

A filha da idosa disse que a Gol entrou em contato, por email, três dias após a queda e ofereceu R$ 15 mil como compensação pelo acidente, com a condição da família não se manifestar mais sobre o assunto, proposta que foi recusada.

Segundo relatórios médicos anexados ao processo, a idosa estaria apta a receber alta no início de setembro, sob a condição de continuidade do tratamento em home care (assistência domiciliar de saúde). “(A idosa) perdeu de forma irreversível sua consciência plena, estando em estado de total dependência de cuidados básicos e especiais de terceiros, recebendo alimentação de sonda, sem mobilidade, em situação de total vulnerabilidade, e não conseguirá sobreviver sem cuidados e estrutura específicos para suas condições”, diz um dos boletins.

Foi quando a família entrou na Justiça. A Gol recorreu, mas a juíza Rosana Moreno Santiso, da 3ª Vara Cível do Fórum Regional de Pinheiros, determinou em liminar que a empresa cubra os gastos de cerca de R$ 52 mil referentes a um mês de home care, enquanto o recurso estiver sendo julgado.

O valor só foi depositado em juízo em meados de outubro, período em que a idosa já tinha tido nova piora, com o desenvolvimento de pneumonia e infecção hospitalar, o que impossibilitaria a transferência para o home care já montado em casa.

Assim, permaneceu internada até a última sexta-feira (25), quando foi transferida para um hospital particular, conveniado da empresa de home care. A família diz que não sabe se a idosa chegará a receber alta, devido à complexidade do seu estado de saúde.

GOL CONTESTA VERSÃO DA ACUSAÇÃO

A Gol afirma, no processo, que a idosa não aguardou o auxílio para o desembarque, o que teria sido a causa do acidente.
A companhia também diz que a representante legal da idosa “tenta a todo custo enriquecer-se às custas da Gol”.
“A empresa espera que os pedidos sejam julgados improcedentes, extinguindo o processo com julgamento de mérito”, diz a defesa.

Procurada pela reportagem, a Gol não comentou o caso. Para o advogado Washington Fonseca, sócio do escritório NHMF, a juíza concedeu a liminar para impedir que um eventual direito da paciente fosse lesado. “A decisão definitiva, de mérito, ainda não foi dada. Vai depender de qual das versões [a da família da paciente ou a da companhia aérea] ficar comprovada”, diz.
Se for atestado que a senhora dispensou o auxílio contratado pela filha, ela teria assumido os riscos do acidente, segundo Fonseca.

“Se ela estava em plena capacidade de discernimento, dispensou o serviço e causou o acidente ao deixar o avião sozinha, não existiria o dever de indenizar por parte da Gol”, diz.

O pagamento deve ser feito caso fique provado que houve falha na prestação do serviço, de acordo com ele.
Para o advogado especialista em defesa do consumidor Léo Rosembaum, porém, ao contestar a versão da família da paciente, a Gol precisa provar que o serviço foi recusado pela senhora.

“A empresa mudou a versão dada pela autora da ação, e com isso assumiu para ela o ônus da prova”, afirma ele, que representa consumidores em ações judiciais contra a Gol.

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