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Governo propõe alterar regra do teto de gastos

O chamado teto de gastos foi criado pela emenda constitucional 95, sob o governo de Michel Temer


Por Estadão Conteúdo Publicado 07/11/2019
José Dias/PR

Um dos gatilhos propostos pelo governo Jair Bolsonaro dentro do conjunto de PECs enviado ao Senado nesta semana, na prática, funcionaria como um teto dentro do atual teto de gastos. Caso aprovada, a medida facilita e deve antecipar a aplicação de medidas drásticas de contenção de gastos, caso as despesas ultrapassem certo nível. Esse limite é agora mais baixo, mas não tem definição legal específica.

O chamado teto de gastos foi criado pela emenda constitucional 95, sob o governo de Michel Temer. Estipula que, desde 2017, a despesa federal de cada ano não pode aumentar além da inflação do ano anterior. Caso ultrapasse esse limite, o governo deve adotar medidas obrigatórias de contenção de despesas.

Pela emenda constitucional proposta pelo governo, essas medidas de contenção de despesa entram em vigor sempre que, na elaboração do Orçamento, verificar-se que a despesa primária obrigatória for maior do que 95% da despesa primária total estipulada para cada ano (a despesa primária desconsidera gastos com juros).
Ou seja, já na elaboração do Orçamento vai haver previsão de corte de gastos. Além do mais, não será preciso esperar que a despesa “bata no teto” para que seja acionado o gatilho de contenção de despesas. As medidas de diminuição de gasto serão acionadas quando for atingido esse “teto abaixo do teto” (que será atingido, ressalte-se, quando a despesa obrigatória equivaler a 95% da despesa total).

Algumas despesas obrigatórias são inequívocas, como pagamentos de benefícios previdenciários, mas não há definição inequívoca de quais gastos podem ser enquadrados nessa categoria.
“Com essa mudança na Constituição, será necessária uma definição mais precisa de despesa obrigatória. A Lei de Diretrizes Orçamentárias apresenta uma lista das [despesas] obrigatórias, por conta do contingenciamento das [despesas] discricionárias, mas não creio que isso bastaria”, diz Josué Pellegrini, diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI, órgão de acompanhamento e análise das contas públicas ligado ao Senado). Seja como for, a nova redação do artigo 109 vai criar um “teto dentro do teto” para o gasto de cada Poder.

Em nota técnica a ser publicada nesta sexta-feira, Felipe Salto, diretor-executivo da IFI, e Pellegrini, também comentam a mudança no teto de gastos.

“A mudança substitui no artigo 109 a regra do teto por outra regra, de tal modo que as medidas de ajuste nele previstas passarão a ser acionadas em função do descumprimento dessa nova regra e não do descumprimento da regra do teto”, escrevem Salto e Pellegrini.
A mudança no artigo 109 das Disposições Constitucionais Transitórias consta da emenda constitucional do “Pacto Federativo”, segundo a denominação dada pelo governo. Modifica a versão que havia sido dada pela emenda constitucional 85, que criou o “teto” de gastos.

Se a despesa obrigatória, a definir, ultrapassar o limite de 95%, o governo fica proibido de:
1) Conceder aumento, reajuste, vantagem, benefícios, auxílios, abonos, bônus etc. para servidores públicos civis e militares;
2) Criar cargo, emprego ou função pública que implique aumento de despesa
3) Alteração de carreiras que implique mais gastos;
4) Contratação de pessoal novo e realização de concurso público;
5) Criação de despesa obrigatória;
6) Reajuste de despesa obrigatória além da inflação (como no caso de benefícios previdenciários).

Medidas emergenciais e drásticas de contenção de despesas também podem ser detonadas por outro mecanismo, previsto nas emendas constitucionais enviadas pelo governo ao Congresso. Caso o governo tome ou precise tomar empréstimos em valor superior a suas despesas de capital (investimentos), deve tomar as medidas de contenção previstas no caso do estouro do teto e outras (trata-se da violação da “regra de ouro”). Como esse limite tem sido rompido, caso a emenda seja aprovada, a aplicação das restrições seria imediata.

As medidas adicionais são as seguintes:
1) Suspensão do repasse do dinheiro do FAT para o BNDES;
2) Suspensão de promoções de servidores, exceto no caso de membros do Ministério Público, da diplomacia, policiais e militares;
3) Pode-se reduzir jornada e salário de todos os servidores em até 25%.
“É preciso avaliar durante a tramitação da matéria se a intenção com a nova redação [do artigo 109] foi essa mesma. Poderá haver certa confusão entre as regras, além de possíveis inconsistências ou redundâncias”, escrevem Salto e Pellegrini, referindo-se às regras do teto de gastos e da “regra de ouro”.

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