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Erro de sistema reduz benefício de 97 mil que tiveram redução de jornada ou contrato suspenso

Esses trabalhadores vão receber a diferença em uma folha complementar com a diferença do valor enviada às instituições bancárias nesta semana


Por Folhapress Publicado 29/06/2020
Foto: Agência Brasil

Cerca de 97 mil trabalhadores tiveram o Bem (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda) reduzido devido a um erro no sistema de processamento de dados da Dataprev.

De acordo com o órgão, que atua com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, responsável pela gestão e definidor das regras do programa, o erro atinge cerca de de 2,7% do total das parcelas pagas pelo governo na semana passada (23 a a 26 de junho) e das agendadas para pagamento nesta semana, de 30 de junho a 3 de julho. Segundo o Dataprev, o problema atinge cerca de 97 mil trabalhadores que tiveram o depósito reduzido. O erro também alterou no sistema o montante pago na primeira parcela para essas pessoas.

Esses trabalhadores vão receber a diferença em uma folha complementar com a diferença do valor enviada às instituições bancárias nesta semana. ” A previsão é que os depósitos sejam regularizados a partir do dia 7 de julho”, afirmou o Dataprev, por meio de nota. De acordo com o governo, o erro aconteceu no dia 19 de junho, quando foram implementadas correções para tratar divergências em informações que haviam sido prestadas pelos empregadores, como CNPJ, data de nascimento e de contratação, entre outros.

“Assim, foi aplicada nova regra de procedimento para a verificação de novos campos constantes dentro das bases de dados consultadas pela Dataprev. No entanto, a aplicação foi efetuada para todos os acordos firmados e não apenas para os novos, inseridos daquele momento em diante”, diz o órgão. A partir de então, o sistema passou a assumir o salário mínimo como base, o que acabou resultando na redução do benefício pago, explicou o Dataprev.

O corte de salário e jornada ou a suspensão do contrato de trabalho tem respaldo na medida provisória 936, publicada no início de abril. As regras podem ser aplicadas após acordo entre patrão e empregado, de forma individual ou coletiva. O valor a ser pago pelo governo federal é calculado com base no valor que o trabalhador teria direito a receber como parcela do seguro-desemprego.

Pelo texto da norma, trabalhadores que tenham o contrato suspenso ou reduções de jornada e salário terão um benefício do governo que pode chegar a 100% do que receberiam de seguro-desemprego em caso de demissão (que hoje varia entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03). O valor do pagamento dependerá do faturamento da empresa e da faixa salarial do empregado.

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