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Divulgar fake news sobre coronavírus pode resultar em prisão

Contravenção penal é alertada pelo Ministério Público


Por Nani Camargo Publicado 29/03/2020

Em nota técnica, o Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim) do Ministério Público de São Paulo, esclareceu que a divulgação de fake news acerca da pandemia de coronavírus, que levou o país e São Paulo a declararem estado calamidade, pode ser enquadrada como contravenção, nos termos do que estabelece o artigo 41 da Lei das Contravenções Penais. As informações constam no site do MP.


Esse artigo impõe pena de prisão simples, de 15 dias a 6 meses, para quem “provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto”.

De acordo com os promotores do CAOCrim – Arthur Lemos Junior, Fernanda Narezi, Ricardo Silvares e Rogério Sanches -, no mais, as respostas às fake news sobre o coronavírus que têm se proliferado devem ocorrer também na esfera extrapenal.

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