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Conselho que decidirá futuro de Deltan na Lava Jato é composto por 14 membros

Os integrantes precisam também da aprovação do Senado Federal e da Presidência da República para assumir o cargo


Por Folhapress Publicado 12/08/2019
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), órgão responsável pela fiscalização disciplinar de promotores e procuradores de todo o país, tem na pauta desta terça-feira (13) um processo contra Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba.
O CNMP, que irá avaliar o pedido de afastamento do chefe da força-tarefa da Lava Jato, é composto por 14 conselheiros, que são indicados por suas instituições de origem e entidades da sociedade civil (veja a lista dos conselheiros mais abaixo).

Os integrantes precisam também da aprovação do Senado Federal e da Presidência da República para assumir o cargo. A composição do CNMP é formada para uma gestão de dois anos, sendo que os conselheiros podem ser reconduzidos aos cargos por mais um mandato.
O presidente do CNMP é o procurador-geral da República, hoje Raquel Dodge. Também compõe o colegiado integrantes indicados por STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça), Ministério Público Federal e dos estados, Ministério Público Militar, Ministério Público do Trabalho, Câmara e Senado, além da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Os conselheiros têm como obrigação participar das reuniões do plenário e/ou das comissões, quando convocados, com direito à palavra e voto. Cabe a eles também elaborar projetos, propostas ou estudos sobre matérias de competência do CNMP.
O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da Operação Lava Jato em Curitiba, teve sua conduta colocada em xeque depois do vazamento de mensagens trocadas no aplicativo Telegram e obtidas pelo site The Intercept Brasil.

As mensagens trocadas pelo Telegram indicam que o procurador trocou colaborações com o então juiz do caso, Sergio Moro. Críticos dizem que o relacionamento foi indevido e comprometeu a imparcialidade dos processos, ferindo o direito de defesa de acusados na Lava Jato.
Diálogos apontam que Deltan incentivou colegas em Brasília e Curitiba a investigar os ministros do STF Dias Toffoli e Gilmar Mendes sigilosamente. A legislação brasileira não permite que procuradores de primeira instância, como é o caso dos integrantes da força-tarefa, façam apurações sobre ministros de tribunais superiores.

Conforme revelou a Folha de S.Paulo em parceria com o Intercept, Deltan também montou um plano de negócios de eventos e palestras para lucrar com a fama e contatos obtidos durante a Lava Jato. Ele e o colega Roberson Pozzobon cogitaram abrir uma empresa em nome de suas mulheres para evitar questionamentos legais. Deltan também fez uma palestra remunerada para uma empresa que havia sido citada em um acordo de delação.

No âmbito do Ministério Público Federal, o afastamento de Deltan só pode ocorrer por decisões de dois colegiados, por maioria de votos. Um deles é o Conselho Superior do Ministério Público, em caso de membros indiciados ou acusados em processo disciplinar. O outro é o pleno do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), também em processo com direito ao contraditório.

Em suas manifestações, a força-tarefa comandada por Deltan afirma que “não reconhece as mensagens que têm sido atribuídas a seus integrantes” e que “o material é oriundo de crime cibernético e tem sido usado, editado ou fora de contexto, para embasar acusações e distorções que não correspondem à realidade”.

Quanto à colaboração com o então juiz Sergio Moro, diz que os contatos mantidos foram normais do dia a dia da prática jurídica.
Em relação às apurações sobre os ministros do STF, os procuradores afirmam que é dever deles encaminhar à Procuradoria-Geral da República informações sobre autoridades com direito a foro especial e que isso tem sido feito de forma legal.

Veja quem é quem no CNMP

Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público
Nome: Raquel Dodge
Vaga: Procuradora-Geral da República
Mandato: Biênio 2017-2019

Corregedor Nacional do Ministério Público
Nome: Orlando Rochadel Moreira
Vaga: MP Estadual (Sergipe)
Mandato: Biênio 2015-2017 e Biênio 2017-2019

Conselheiro
Nome: Fábio Bastos Stica
Vaga: Ministério Público stadual (Roraima)
Mandato: Biênio 2015-2017 e Biênio 2017-2019

Conselheiro
Nome: Valter Shuenquener de Araújo
Vaga: Supremo Tribunal Federal (STF)
Mandato: Biênios 2015-2017 e 2018-2020

Conselheiro
Nome: Luciano Nunes Maia Freire
Vaga: Superior Tribunal de Justiça
Mandato: Biênio 2017-2019

Conselheiro
Nome: Marcelo Weitzel Rabello de Souza
Vaga: Ministério Público Militar (MPM)
Mandato: Biênio 2017-2019

Conselheiro
Nome: Sebastião Vieira Caixeta
Vaga: Ministério Público do Trabalho (MPT)
Mandato: Biênio 2017-2019

Conselheiro
Nome: Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior
Vaga: Ministério Público Federal
Mandato: Biênio 2017-2019

Conselheiro
Nome: Dermeval Farias Gomes Filho
Vaga: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
Mandato: Biênio 2017-2019

Conselheiro
Nome: Lauro Machado Nogueira
Vaga: Ministério Público Estadual
Mandato: Biênio 2017-2019

Conselheiro
Nome: Leonardo Accioly da Silva
Vaga: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Mandato: Biênio 2017-2019

Conselheiro
Nome: Erick Venâncio Lima do Nascimento
Vaga: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
Mandato: Biênio 2017-2019

Conselheiro
Nome: Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho
Vaga: Senado Federal
Mandato: Biênio 2017-2019

Conselheiro
Nome: Otavio Luiz Rodrigues Jr.
Vaga: Câmara dos Deputados
Mandato: Biênio 2019-2021

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