Usamos cookies e outras tecnologias para melhorar a sua experiência em nosso portal. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Ministério Público pede suspensão da concessão do Pacaembu à iniciativa privada

A solicitação foi feita pelo promotor Christiano Jorge Santos nos autos de uma ação civil pública proposta pela Associação Viva Pacaembu


Por Folhapress Publicado 11/10/2019
Divulgação/Prefeitura de São Paulo

O Ministério Público pediu à Justiça a suspensão do contrato de concessão do estádio do Pacaembu, assinado em setembro pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) com o consórcio Allegra Pacaembu. A solicitação foi feita pelo promotor Christiano Jorge Santos nos autos de uma ação civil pública proposta pela Associação Viva Pacaembu, entidade que é contrária à realização de eventos no estádio que causem “transtorno ao sossego, à saúde e à segurança dos moradores” do seu entorno.

Na ação, a associação questiona o fato de o consórcio vencedor da concorrência internacional ser dirigido por um ex-conselheiro de uma empresa da própria prefeitura. Eduardo Barella, diretor presidente de uma das empresas do consórcio, a Progen, pertencia, à época da apresentação das propostas, ao conselho de administração da SPTrans – órgão responsável pelo gerenciamento do transporte coletivo no município.

Em nota, a Prefeitura de São Paulo afirma que, na condição de conselheiro da SPTrans, Barella “não teve qualquer ingerência no procedimento licitatório, conduzido pela secretaria de Esportes e a extinta secretaria de Desestatização e Parcerias, no caso da concessão do Pacaembu”.

“A SPTrans não participou de nenhuma fase do processo. O próprio caráter competitivo da licitação é inequívoco, visto que quatro consórcios apresentaram propostas. Também foram respeitados todos os ritos e protocolos inerentes ao procedimento licitatório, sendo que eles foram exaustivamente analisados pelos órgãos de controle externo”, completa a nota.

Na visão da associação, tal fato fere o edital de licitação segundo o qual não poderia participar da concorrência entidade que tivesse em seus quadros ocupante de “cargo ou emprego na administração municipal, direta ou indireta”.

Na sua manifestação, o promotor afirma que, embora Barella não tenha exercido propriamente cargo ou emprego público, “certo é seu vínculo com a administração pública, podendo ser enquadrado como agente público”.

Em nota enviada à reportagem, a concessionária diz que o fato “não configura qualquer irregularidade, nem enseja qualquer conflito de interesse.”  De acordo com o texto, “já houve manifestação do STF” no sentido de que a participação em conselhos de administração não configura cargo, emprego ou função pública”.

Sublinha também o fato de a licitação do Pacaembu não ter sido realizada pela SPTrans nem pela secretaria dos Transportes, mas, sim, pelas de Esporte e de Governo. Consultado pela reportagem, o advogado José Jerônimo Nogueira de Lima, que atua na área do direito administrativo, afirma que a questão é muito controversa.

Ressaltando que não analisou os autos do caso específico, diz que não há na legislação uma vedação expressa sobre a possibilidade de um conselheiro de órgão publico disputar uma licitação em outro setor da administração. “Um conselheiro não é servidor nem dirigente”, diz. Nogueira de Lima, no entanto, afirma que os órgãos de controle têm feito uma interpretação mais extensiva da lei.  “Partem do pressuposto de que um conselheiro pode ter algum tipo de informação privilegiada, o que seria uma vantagem competitiva em relação aos outros concorrentes.” O advogado diz que não concorda com esse tipo de “interpretação mais aberta”.

O jurista Carlos Ari Sundfeld, especialista em direito público e professor da FGV, apresenta argumento similar. Ele também não analisou os autos do caso em particular. “Fazer parte de conselhos de administração não impede a empresa a que o conselheiro está ligado de disputar licitação em um outro lugar”, afirma.

Para Sundfeld, enxergar problemas em casos do tipo seria “estabelecer restrições baseado em ilações. Não se encaixa de maneira nenhuma nas premissas da lei nem das outras normas que existem sobre conflitos de interesse.” O jurista afirma que “a licitação é um procedimento realizado em um ambiente controlado pelo órgão que organiza a licitação e eventuais informações sobre o conteúdo do edital são todas públicas”. Dessa forma, não haveria vantagem em participar de um conselho tendo em vista um futura licitação.

“É uma ilação muito forçada. Nunca vi em uma situação como essa alguém sustentar com base em alguma norma jurídica que existe um impedimento”, afirma.

Por outro lado, Marco Antonio Teixeira, professor de administração pública da FGV, diz que o fato de Barellla ter sido diretor-presidente do consórcio enquanto fazia parte de órgão da prefeitura é, sim, motivo de controvérsia. “Não tem consenso. Tem que ter, no mínimo, um debate para saber se a passagem dele pela prefeitura acabou, de uma maneira ou de outra, beneficiando ou não a empresa dele ao longo do processo. É óbvio que o consórcio e a prefeitura vão dizer que não tem problema. Mas gente não vai conseguir ter uma opinião terminativa sobre a questão”, defende Teixeira.

“Suscita controvérsia jurídica. Olhando para o jogo de poder, ninguém passa de um lado para o outro inocentemente sem que nenhum interesse tenha se consolidado. Mas a análise, no final, será estritamente jurídica”, completa.

“Nada está claro. Se passei por um órgão público, mesmo que seja na posição de conselheiro, que é uma posição importante de decisão no órgão que estou, saio desse órgão e adquiro um bem que pertencia a esse órgão público, mesmo que não seja vinculado à instituição específica em que eu estava, eu tenho que dar satisfação sobre isso”, completa.

✅ Curtiu e quer receber mais notícias no seu celular? Clique aqui e siga o Canal eLimeira Notícias no WhatsApp.