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Justiça Federal determina interdição de arenas olímpicas no Rio

Também foi determinado o prazo de 48 horas para que sejam providenciadas as licenças, como laudo de vistoria do Corpo de Bombeiro e o Habite-se, documento emitido pela Prefeitura


Por Folhapress Publicado 16/01/2020
Rio de Janeiro – Anoitecer na área residencial da Vila Olímpica dos Jogos Rio 2016, onde estão hospedados os atletas. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou, nesta quarta-feira (15), a interdição dos espaços construídos para os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, realizados em 2016, e deu o prazo de 48 horas para que sejam providenciadas as licenças, como laudo de vistoria do Corpo de Bombeiro e o Habite-se, documento emitido pela Prefeitura.

Em abril de 2019, o Ministério Público Federal ingressou com ação cível pública ante a prefeitura do Rio e afirmou que as instalações, utilizadas sem as licenças, não atendiam aos requisitos de segurança.

Para o procurador Leandro Mitidieri, do Grupo de Trabalho da Olimpíada, do MPF, e que ofereceu a denúncia, a decisão pode representar um marco em relação à cultura de que instalações, barragens, boates e centros de treinamentos podem funcionar de forma irresponsável.

O MPF pedia regularização da documentação pertinente às obras do Parque Olímpico da Barra da Tijuca e do Complexo Esportivo de Deodoro e também para que “corrija os vícios construtivos, anomalias e demais inconformidades aparentes nesses locais”. “No caso do Parque Olímpico, sem as licenças definitivas de pânico e incêndio do Corpo de Bombeiros (CA/CR/DAFT). Tudo por falta dos devidos documentos quando da entrega das obras pelas empreiteiras”, disse Mitidieri à reportagem.

O Grupo de Trabalho da Olimpíada, do MPF, sustenta que desde a extinção da AGLO (Autoridade de Governança do Legado Olímpico) em junho do ano passado, a situação ficou caótica. “A AGLO – autarquia federal responsável pelo gerenciamento e cuidado das instalações olímpicas – foi extinta em junho do ano passado, o que contribuiu para o estado de abandono dos locais, tendo havido furto de equipamentos e cabos de energia”, afirmou o órgão. Entre setembro e outubro de 2019 o Parque Olímpico do Rio recebeu uma edição do Rock in Rio.

Na decisão desta quarta-feira, o juiz Eugênio Rosa de Araujo, da 17ª Vara Federal do Rio, demonstrou preocupação com a realização de eventos principalmente no Parque Olímpico da Barra da Tijuca. “Esse cenário, composto por locais progressivamente castigados pela falta de cuidado e pela presença de milhares de pessoas, se coloca de prontidão para a ocorrência de tragédias”, afirmou o magistrado.

A reportagem procurou a Prefeitura do Rio, que não se pronunciou até o momento.

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